domingo, 7 de agosto de 2011

A bem da disciplina

      Não há dúvidas de que a Polícia Militar, dentro de suas prerrogativas de instituição séria e comprometida com a população fluminense, não se abstenha de cumprir rigorosamente as funções que lhe cabe no que diz respeito ao seu regimento disciplinar, quando algum membro de suas fileiras infrinja as regras da corporação.
      Também já faz tempo que muitos policiais acabam envergonhando toda a tropa, praticando atos que destoam do conjunto. E antes que a sociedade faça o seu julgamento, a cúpula da Polícia Militar tira de atividade quem não merece envergar o uniforme da instituição.
      Na verdade, para cada episódio de má conduta de um ou mais policiais há um desdobramento diferente, de acordo com o crime praticado, como se vê nas variantes de punição que se verifica nesses últimos tempos de vacilações da Polícia Militar.
      Como a sociedade vem sistematicamente sofrendo com as ações de bandidos e policiais em sua sofrida rotina de vida, é natural que a população faça seu julgamento, sempre pendendo para a execução sumária, no caso de prisão máxima para o fora-da-lei, e  exclusão do serviço ativo do agente público.   
    Não se pode negar que a população vai dormir sossegada quando um meliante vestido ou não de azul vai para a cadeia ou é excluído da corporação pelo dano causado à sociedade. No caso específico de expulsão do policial, num primeiro olhar parece que a população está se livrando de um mal, que seus anseios estão sendo finalmente atendidos. Para a própria instituição, um alívio em seu ambiente interno, além da resposta à sociedade pelo desdobramento satisfatório.
    Mas para a sociedade como um todo a expulsão do agente público do serviço ativo pode não ser a medida adequada e eficaz no combate à violência. A retirada do policial dos quadros da corporação só ocorre a bem da disciplina da instituição, apenas. Para a população, não há garantias de que esse desfecho trará a segurança que se espera dos órgãos imbuídos de tal tarefa. O que fará um policial militar depois de excluído do serviço público? A qualificação que ele adquiriu na PM vai servir para sua nova vida no meio civil? Se ele não tiver outra formação, acadêmica ou técnica, como ele vai fazer para se inserir no mercado de trabalho? 
     Quando vemos a proliferação de grupos paramilitares se insurgindo em comunidades carentes, dá para se ter uma ideia do destino de muitos ex-agentes públicos, considerando o perfil dos membros do nefasto grupo. Ao mesmo tempo em que o governo do estado vem fazendo essa limpeza nos quadros da PM também executa ações de combate às milícias no território fluminense, o que pode parecer um mero expediente de enxugar gelo, já que o mesmo elemento que arranhava a imagem da corporação agora perturba a paz e o sono do cidadão comum. E como esse mau elemento continua atentando contra a segurança da população, o governo do estado é obrigado a repetir a ação contra o mesmo indivíduo.
      A sociedade em todos os seus estratos sociais apenas trata de se defender do perigo que vem de todos os lados e esquecem que um policial também é um chefe de família, cujos membros dependem do seu provedor sob o ponto de vista econômico, social e moral. Portanto, que destino terá uma família, cujo provedor perdeu a garantia de sustento de sua prole? E o filho do policial meliante, em quem ele vai se espelhar até tomar forma de cidadão correto em toda sua plenitude? Dependendo do novo caminho que o ex-policial tomar a formação social e moral de sua família pode estar comprometida pela falta de orientação por parte de alguém lúcido em seu meio social ou do Estado, que de uma certa maneira é tutor do cidadão.
     Não vejo a expulsão de policiais civis ou militares de suas fileiras como medida eficaz para endireitar problemas de desvio de conduta de algum integrante dessa instituição respeitada que é a Polícia Militar. O caminho é a punição exemplar e mais rigorosa, como forma de inibir reincidências na tropa. Assim como acontece no Código Penal, o Regimento Disciplinar da Polícia Militar também oferece atalhos que redundam em penas brandas para agentes que são julgados, por exemplo, por prevaricação, ou seja, deixar de cumprir as obrigações de ofício, prometidas no ato de juramento, no período de formação. 
       E isso vale para policiais em ações desastradas, como no episódio no menino Juan; ou quando se omitem, no caso do ataque sofrido pelo coordenador do AfroReggae Evandro João da Silva. 
    Toda vez que as autoridades resolvem tentar mais uma vez encontrar um meio de resolver a questão da segurança tudo é ventilado nas mesas de debates: tecnologia empregada, parceria com outras esferas de governo e eventuais montantes de recursos destinados aos órgãos competentes.
     Nada disso tem resolvido o problema ao longo desses tropeços aos quais temos assistidos ultimamente. 
       No dia em que um agente público for punido exemplarmente, com pena rígida e longa, o meliante não terá tempo de se aventurar em ações paralelas; e a esposa ou outro dependente do militar recluso vai continuar usando o seu soldo para manter os custos da família, incluindo a educação dos filhos que não poderão seguir exemplo tão nefasto. 
     

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