Não poderia mesmo dar em nada essa picuinha entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal. Apesar das aberrações que cada instituição tem mostrado ao longo de toda história política do Brasil, em nenhum momento os procedimentos de um ou de outra atropelou o regimento que tanto a câmara quanto a corte devem seguir nas decisões pertinentes a cada casa.
É certo que a sociedade tem se decepcionado bastante com o desfecho de projetos aprovados e decisões tomadas por ambas as instituições. No final das contas algum representante ou porta-voz fica incumbido de esclarecer à população que tudo está dentro da lei, que tudo foi decidido dentro das normas legais, de forma transparente, sem ferir os princípios democráticos, e por aí vai.
Nesse episódio recente entre os dois poderes não há dúvida que o processo do mensalão foi o principal objeto de rusga envolvendo parlamentares, principalmente os do PT, e membros do judiciário. Não foi por outro motivo que o Congresso Nacional ensaiou um projeto de submeter a esta casa as decisões do STF, e agora, num capítulo à parte, a tentativa dos réus daquele processo de mudar o relator do caso.
Para o ex-ministro do STF Francisco Resek, o Congresso não tem a menor possibilidade de mudar a constituição no sentido de alterar a estrutura e a faixa de competência entre os poderes.
Se não parece aos olhos da sociedade que o Supremo Tribunal Federal se mostra com um grau de independência muito maior que em tempos passados, quando era sistematicamente usurpado pelo executivo e o legislativo, pelo menos na questão dos mensaleiros incomoda demais uma parcela do legislativo que sempre conservou o conceito de afinidade entre os poderes como sinônimo de cumplicidade com as incongruências de ambas as partes.
A realidade brasileira já não permite mais certas práticas perniciosas, que deixam, tanto legisladores quanto julgadores da lei, em maus lençóis com a sociedade, justamente porque a própria constituição deixa margem à várias interpretações quanto a sua prática, por parte dos parlamentares, e seu ordenamento jurídico, dentro da seara do STF.
É bom lembrar que o Congresso Nacional também mantem seus vícios, a imunidade parlamentar como o maior deles, como instrumentos de perpetuação de desmandos registrados em episódios de corrupção envolvendo seus pares.
Por sua vez, o Poder Judiciário também já se fez vilão da sociedade em casos escabrosos de membros de todas as instâncias como protagonistas, além da composição de seus quadros, alguns compostos por indicações, sem a anuência da sociedade civil ou por intermédio de sufrágio universal.
A atual conjuntura política, social e econômica do país carece de sucessivas emendas no texto constituinte, como forma de enquadramento às necessidades do Brasil, isso é imprescindível, portanto seria mais conveniente que o Congresso se concentrasse nas questões relevantes ao país, e o Supremo Tribunal Federal atento à eventuais casos de desregramento da constituição, como sugerem suas atribuições legais.
Independente do desfecho do processo do mensalão, só não vale rasgar a Carta Magna.
Para o ex-ministro do STF Francisco Resek, o Congresso não tem a menor possibilidade de mudar a constituição no sentido de alterar a estrutura e a faixa de competência entre os poderes.
Se não parece aos olhos da sociedade que o Supremo Tribunal Federal se mostra com um grau de independência muito maior que em tempos passados, quando era sistematicamente usurpado pelo executivo e o legislativo, pelo menos na questão dos mensaleiros incomoda demais uma parcela do legislativo que sempre conservou o conceito de afinidade entre os poderes como sinônimo de cumplicidade com as incongruências de ambas as partes.
A realidade brasileira já não permite mais certas práticas perniciosas, que deixam, tanto legisladores quanto julgadores da lei, em maus lençóis com a sociedade, justamente porque a própria constituição deixa margem à várias interpretações quanto a sua prática, por parte dos parlamentares, e seu ordenamento jurídico, dentro da seara do STF.
É bom lembrar que o Congresso Nacional também mantem seus vícios, a imunidade parlamentar como o maior deles, como instrumentos de perpetuação de desmandos registrados em episódios de corrupção envolvendo seus pares.
Por sua vez, o Poder Judiciário também já se fez vilão da sociedade em casos escabrosos de membros de todas as instâncias como protagonistas, além da composição de seus quadros, alguns compostos por indicações, sem a anuência da sociedade civil ou por intermédio de sufrágio universal.
A atual conjuntura política, social e econômica do país carece de sucessivas emendas no texto constituinte, como forma de enquadramento às necessidades do Brasil, isso é imprescindível, portanto seria mais conveniente que o Congresso se concentrasse nas questões relevantes ao país, e o Supremo Tribunal Federal atento à eventuais casos de desregramento da constituição, como sugerem suas atribuições legais.
Independente do desfecho do processo do mensalão, só não vale rasgar a Carta Magna.
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