Como uma das instituições
mais antigas do Brasil, a Polícia Militar do Rio de Janeiro já deveria estar
inserida no contexto da atual realidade brasileira, na questão da segurança
pública de uma grande metrópole.
A forma e o objetivo com que
a corporação foi criada, em 1809, não mais condiz com as transformações que a
cidade sofreu ao longo desses séculos. Tanto a urbanização quanto a explosão
demográfica foram criando elementos que tornaram cada vez mais complexo
qualquer modelo que se adequasse ao crescimento e desenvolvimento da cidade do
Rio de Janeiro.
Se a população fluminense não
teve suas necessidades atendidas integralmente, a Polícia Militar também ficou
refém desse crescimento desenfreado, no momento em que as autoridades da área
de segurança não adequaram as atribuições da Polícia Militar ao ritmo de
expansão da cidade e seu entorno.
Os aspectos sociais,
culturais e econômicos do crescimento urbano foram muito pouco levados em conta
na hora de traçar diretrizes para a área de atuação da Polícia Militar. Hoje,
nenhum mecanismo jurídico da legislação brasileira ou regimento interno da
corporação é compatível com a estreita relação que existe entre a instituição
militar e a sociedade.
A proteção que a população
necessita depende basicamente das prerrogativas da PM no que diz respeito aos
direitos, deveres e responsabilidades da tropa junto à população.
No entanto, é justamente no
momento de conflito entre ambas as partes que transparece os elementos
complicadores dessa relação, em que os pontos críticos ocorrem em duas
situações opostas: quando o agente é algoz e vacilante em suas incursões, e
quando ele sofre repulsa e represália da marginalidade, que lhe impõe revés.
Assim como não é conveniente
que parte da população comemore o infortúnio da Polícia Militar, quando esta
sente o peso da violência, também não é justo que seus agentes extrapolem a
autoridade inerente à função para implantar o terror em momentos de distúrbios,
com desfecho trágico para o cidadão comum.
Portanto, é urgente a adoção
de novos mecanismos, tanto para proteger o agente público no exercício de suas
funções, com sanções rigorosas a quem atente contra a autoridade policial; como
também punições severas ao agente que atua à margem da lei em atos ilícitos de
toda ordem.
Para que a população do
estado esteja segura e confiante, não é interessante que a Polícia Militar
seja, ora pedra, ora vidraça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário