quinta-feira, 19 de setembro de 2013

A voz do Supremo

   Não surpreende que o Supremo Tribunal Federal atenda aos anseios políticos, na sopa de letrinhas em que configura o regimento da Corte.
   A diferença é que no caso do mensalão parte da elite política fica na berlinda com a iminência de perda da liberdade, cassação e mancha na biografia das figuras mais carimbadas do famoso escândalo.
   Na época em que o STF se alinhava ao Executivo, com a força dos membros que este indicava para aquela Corte, as picuinhas entre os ministros do Supremo Tribunal Federal não careciam desse alvoroço todo, dessa disputa para saber quem conhece mais o regimento da Casa, até porque não havia a pressão popular como fiel da balança, num tempo em que não se usavam máscaras, apenas mordaças.
   Considerando a independência de um órgão como o STF, não há dúvida de que, como bem frisou o decano Celso de Melo, as decisões da Corte não poderão ser assentadas por força de fatores externos, em detrimento de suas próprias diretrizes.
   Porém, os membros do Supremo não podem esquecer que, além da observância ao amplo direito de defesa, suas atribuições de fiel defensor da Constituição sugerem reparações a eventuais distorções e danos à sociedade brasileira, como foi verificado nas investigações do processo do mensalão, no que diz respeito, principalmente, à questão do desvio de dinheiro público.
   Disso, o Supremo Tribunal Federal não poderá fugir, independente dos percalços e artimanhas dos embargos infringentes e do chamamento popular.
   Porque, os meandros que a lei oferece e os atalhos nele percorridos também permitem que o Supremo Tribunal Federal engrosse o coro das ruas, sem desordenar seus dogmas e diretrizes.

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