Não é de hoje que o estado de direito regula o comportamento humano na forma de penalização a eventuais desvios de conduta de indivíduos desagregadores da vida em sociedade.
Ao longo de toda a história do mundo moderno, desde as primeiras civilizações, legisladores se debruçam para adequar as regras de convivência coletiva a uma nova realidade que vai se desenhando.
Aqui no Brasil, a própria constituição sofreu várias modificações, rasgando uma e redigindo outra, com o objetivo de acompanhar as mudanças que automaticamente vinham à tona pela fluência com que grupos sociais distintos, ou falando a mesma língua, decidiam o destino de todos.
Não cabe aqui o mérito dos interesses que cercam as alterações das regras do jogo, até porque, tanto a Carta Magna, o Código Civil, o Código Penal e outros regimentos vigentes em outros âmbitos até hoje deixam lacunas por força de incompatibilidades entre o individual e o coletivo, entre o particular e o geral, entre o público e o privado, enfim.
Não muito distante, a Lei do Divórcio se arrastou por questões culturais, contra a vontade de forças conservadoras e da Igreja, sempre irredutíveis quanto a um novo modo de vida em sociedade.
Envolvidos no mesmo novelo de batalha social, a questão das células-tronco, desarmamento, descriminalização das drogas, união homoafetiva, e agora, o que parece ser o mais complexo de todos: a questão da maioridade penal.
De todos os ordenamentos disciplinares em vigor na legislação brasileira, as letras do Estatuto da Criança e do Adolescente, que abrandam as punições para jovens infratores ou delinquentes são as que mais destoam da atual realidade brasileira, tanto pela ausência de qualquer resultado satisfatório, quanto pela parca perspectiva de discussão e resolução de tão complexo assunto, apesar de tímidos ensaios de debates, apenas deitando falação.
Antes que isto vire prerrogativa para sair por aí trancafiando jovens desfortunados, sem a implementação de um amplo projeto de resgate de uma dívida antiga e em processo crescente, melhor que não se discuta sob a luz do ódio, toda vez um jovem roubar, estuprar ou assasssinar os próprios pais, como tem acontecido.
Especialistas críticos e defesortes da causa já deram mostras do cipoal que é essa questão, que é verdade, habita em outras searas, além da esfera jurídica.
Hoje, o jovem brasileiro, socializado ou não, emergente ou vagabundo, bem sucedido ou moribundo, já está inserido no universo socioeconômico do contingente maior de idade, com o mesmo horizonte que impulsiona gerações ao ostracismo, ao submundo e à servidão humana. Ele é arrimo de família, dirige automóvel, constitui famíla, gera filhos, vota, consome bebida alcoólica, mesmo sem o discernimento suficiente para desempenhar o seu papel social.
Para um universo de desassistidos, o abismo e a incerteza, do nascimento à adolescência. No caminho entre dois pontos equidistantes, não só a fome, a miséria e a exclusão social, mas também a falta de uma política pública capaz de construir uma sociedade moderna, sem as transgressões do dia-a-dia e luta de classes que a mídia tanto promove; sem a banalização do individualismo em detrimento do coletivismo; sem o estigma de uma sociedade anômica, de impunidade; sem os rigores de uma lei ainda que arcaica.
Antes que se altere a faixa etária de quem deve sentir o peso da lei, é bom que se discuta os efeitos que a leniência do agente público e a nulidade dos velhos códigos acabaram gerando. Nas escola não se difunde educação sexual, leis de trânsito e educação ambiental. Seria o primeiro passo para a erradicação do deslumbramento e da irresponsabilidade de tantos jovens que queimam suas vidas, sem os valores do meio que os cercam.
Revertido esse quadro, puna-se exemplarmente esses meninos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário