terça-feira, 17 de dezembro de 2013

O STJD não sabe julgar

    Não podia ser diferente que no dia seguinte ao julgamento do STJD que redesenhou a tabela do Campeonato Brasileiro, com o rebaixamento da Portuguesa, houvesse essa enxurrada de críticas por parte da opinião pública.
   Tudo bem que há toda uma paixão clubística como cenário da execração pública que o Fluminense sofreu com essa decisão judicial remexendo o resultado do Brasileirão disputado em campo.
   Mas pela indignação que eu presenciei nos bares, em volta das manchetes dos jornais e no trem, não me parece que esse barulho todo tenha como alvo principal a figura do tricolor das Laranjeiras, especificamente e sim, a moralidade como um todo, que falta também em outros cenários da vida brasileira.
  A diversidade de opiniões que grassou nas ruas só se difere pelo teor das considerações, mas tem em comum a lucidez que, segundo a grita geral, faltou no veredicto do judiciário desportivo.
  E já que todo mundo deu sua opinião, algumas até descabidas, eu fiquei também inclinado a me posicionar sobre um desfecho mais adequado ao comportamento, tanto do Fluminense quanto da Lusa, durante o tempo em que tudo isso se passava dentro das quatro linhas.
   Apesar de o STJD ser bem claro quanto às sanções aos clubes que põe em campo jogadores em situação irregular, é preciso observar se as penalidades impostas estão de acordo com a imprudência do time punido.
  Para começo de conversa, os eventuais prejuízos e benefícios que ambos os clubes, Fluminense e Portuguesa, obtiveram no final da disputa não se deram em função de um confronto direto entre os dois.
  O jogador Héverton não foi escalado imprudentemente num jogo contra o time carioca. A única situação em que poderia haver uma punição mais severa ao clube paulista, com perda de pontos, era se o atleta em questão tivesse influenciado o resultado de um confronto entre ambos. Se o Héverton entrasse em campo e revertesse um placar adverso a sua equipe, o Fluminense poderia, sim, reivindicar a reparação de um eventual prejuízo em função da escalação infeliz do jogador.
  No mais, a Lusa só ganhou um ponto no jogo em que o jogador foi escalado.
  Nesse sentido, os 4 pontos que a Portuguesa perdeu só culminou com o seu rebaixamento porque a diferença de pontos na parte de baixo da tabela era pequena.
  Seguindo essa linha de raciocínio, o STJD foi rigoroso demais, considerando que o clube paulista conquistou em campo os pontos que o livraria do descenso, enquanto que o Fluminense, em função de atropelos de sua administração ao longo do campeonato, não evoluiu o suficiente para evitar a sua queda.
  A responsabilidade da entidade de justiça desportiva do futebol brasileiro está em estabelecer parâmetros e critérios confiáveis na execução de penas previstas, de modo que a principal modalidade esportiva do Brasil mantenha intacta a credibilidade que falta a seus gestores.

2 comentários:

  1. Invertida as posições entre Fluminense e Portuguesa, o clamor por moralidade seria o mesmo ? Querem justiça ou vingança ? Só há moral, se atender aos meus anseios ?

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    1. Obrigado pelo comentário, caro amigo! Eu manteria a mesma posição, independente da paixão da maioria. Eu só destaquei que a punição foi desproporcional à infração que o time paulista cometeu, e o STJD tem meios de fazer essa equivalência, sem ferir os princípios da legalidade. Um grande abraço!

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